Out. 21. 2025
No Dia Internacional da Ação sobre a Biomassa, que se assinala hoje, dia 21 de outubro, o Centro PINUS e a ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável fazem um balanço da proposta de transposição parcial da Diretiva das Energias Renováveis (RED III), no que à biomassa florestal diz respeito.
A proposta de Decreto-Lei, em consulta pública até ao próximo dia 25 de outubro, mostra grande ambição do Governo, mas mantém "portas abertas" que permitem que a floresta portuguesa continue a ser usada para produção de energia de forma insustentável.
O Centro PINUS e a ZERO saúdam o avanço fundamental da proposta de uma nova definição de Biomassa Florestal Residual (BFR) [2], que exclui, entre outros, madeira com diâmetro superior a 6 cm e os subprodutos com utilidade para a indústria transformadora de madeira. Esta nova definição, ao introduzir um critério visual facilmente fiscalizável, o diâmetro dos troncos, responde a uma exigência histórica, nomeadamente por parte de movimentos ambientalistas e alguns setores da indústria da madeira.
A ambição de Portugal também é notória na proibição de apoios públicos à queima de madeira e no fim do apoio a centrais dedicadas exclusivamente à produção de eletricidade a partir de biomassa, incentivando a eficiência da cogeração.
É sobretudo de relevar a formalização rigorosa do princípio da utilização em cascata da madeira, segundo o qual a queima é a última alternativa, num ciclo virtuoso que prioriza os produtos à base da madeira, o prolongamento da sua vida útil, a sua reutilização e reciclagem. Este é um passo essencial para garantir que a floresta funciona como um sumidouro de carbono a longo prazo e que o carbono lá sequestrado continua armazenado por décadas nos produtos à base de madeira.
Contudo, apesar destes progressos, a sustentabilidade florestal ainda não está suficientemente acautelada uma vez que a proposta em consulta pública permite que o Governo derrogue o uso em cascata por motivos de "segurança do aprovisionamento energético" ou por "incapacidade da indústria local" de utilizar a biomassa.
Para que os avanços na transposição da RED III se traduzam de facto na descontinuação da atual queima chocante de madeira, é importante que o Governo aja no sentido de assegurar o efetivo uso em cascata, associando eventuais necessidades de exceção a circunstâncias extraordinárias com contornos bem mais estritos do que os atualmente propostos e com o envolvimento obrigatório e transparente de todas as partes interessadas.
Sem a eliminação desta possibilidade de derrogação, tal como proposta, a transposição da RED III será apenas um diploma robusto na teoria, mas potencialmente ineficaz na prática, perpetuando a queima insustentável de madeira e minando o contributo da floresta e dos produtos florestais para objetivos climáticos de Portugal.
Destaques na comunicação social, após divulgação do comunicado conjunto via LUSA:
- Associações elogiam propostas para proibir queima de madeira mas deixam alerta; in Observador, Sustentix/Sapo, Antena Livre, Jornal de Abrantes, Ambiente Magazine, Agroportal
[2] «Biomassa florestal residual» ou «BFR», como a fração biodegradável dos produtos e desperdícios resultantes da instalação, gestão e exploração florestal (troncos com diâmetro inferior a 6 cm, cepos, toiças, raízes, folhas, ramos, bicadas e casca).Inclui material lenhoso resultante de cortes fitossanitários e de medidas de gestão integrada de fogos rurais, e do controlo de áreas com invasoras lenhosas, que pela sua dimensão (diâmetro inferior a 6 cm) e/ou grau de deterioração não tenha utilidade para a indústria transformadora. Inclui os sobrantes das indústrias de processamento de frutos secos. Exclui qualquer tipo de estilha de madeira produzida na floresta, proveniente de troncos com diâmetro superior a 6 cm, de material lenhoso que tenha utilidade para a indústria transformadora. Exclui os sobrantes das indústrias transformadoras da madeira e da cortiça, designadamente casca e serrim/serradura, estilha, costaneiras, restos e aparas.